Na esteira das mudanças regulatórias de 2025, o Brasil formalizou regras claras sobre a tributação de criptoativos. Este artigo oferece um panorama completo das obrigações fiscais, regimes especiais e impactos para quem investe ou opera com moedas digitais.
Até 2024, muitos investidores enfrentavam incertezas na hora de declarar criptomoedas. Com a publicação das novas normas, a Receita Federal do Brasil (RFB) exige que pessoas físicas informem suas posições e transações sempre que ultrapassarem R$ 5.000 mensais.
A classificação das criptomoedas mudou: elas são classificadas como ativos e não moedas, o que implica tributação sobre ganhos de capital, similar a imóveis e ações. Essa distinção reforça a fiscalização e a necessidade de atenção ao cumprimento das obrigações.
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) inaugura duas modalidades que visam facilitar a adequação fiscal de quem já declarou ou omitiu seus criptoativos.
Para ativos já informados na declaração de Imposto de Renda, é possível atualizar o valor ao preço de mercado, pagar apenas 4% sobre a diferença entre custo e valor atual. Essa medida abre margem para uma reposição patrimonial menos onerosa.
Há, contudo, uma restrição: o contribuinte deve aguardar, no mínimo, dois anos para alienar o ativo atualizado. A venda antecipada anula o benefício e obriga o pagamento integral do tributo sobre o ganho.
Já a regularização de bens não declarados atende quem comprou criptomoedas por canais informais ou no exterior. Neste caso, o contribuinte paga:
Esse caminho garante eliminação de riscos de processos penais, extinguindo qualquer responsabilidade por sonegação ou evasão de divisas.
Em 2025, a cobrança do IOF também avançou sobre criptoativos tratados como câmbio. A alíquota é de 1,1% sobre a compra de stablecoins, equiparando-as à aquisição de moeda estrangeira física.
Essa decisão considerou o volume movimentado no primeiro semestre de 2025: R$ 227 bilhões, dos quais 67% referiram-se a USDT. Ao tributar o IOF no ponto de origem, as exchanges devem reter e recolher o imposto imediatamente.
O objetivo é coibir a chamada vantagem fiscal do “dólar cripto” e alinhar o mercado digital com as práticas cambiais convencionais.
O calendário fiscal brasileiro vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro. A declaração anual de pessoas físicas deve ser entregue até o último dia útil de abril do ano seguinte. Em 2025, o prazo final é 30 de abril.
Além disso, deve-se atentar às declarações mensais de operações de criptomoedas caso as transações fora de exchanges nacionais ultrapassem R$ 30.000 em um mês.
Para apurar o imposto devido, é crucial conhecer a base de custo de cada ativo digital. Essa base inclui o valor pago na aquisição mais taxas de corretagem ou rede.
Por exemplo, ao comprar 1 SOL por R$ 800 e pagar uma taxa de R$ 10, sua base sobe para R$ 810. Se você vende por R$ 1.200, o ganho de capital será R$ 390, sobre o qual incide o imposto.
As alíquotas variam de acordo com o ganho:
É fundamental manter registros detalhados de cada compra, venda e transferência, garantindo a apuração correta e evitando divergências.
O setor cripto celebrou a formalização das regras, mas há desafios a considerar. Por um lado, a clareza regulatória atrai investidores institucionais. Por outro, a carga tributária sobre pagamentos cross-border vem gerando alertas.
A diretora da Ripple apontou que um tributo de 3,5% em toda a cadeia poderia ser gigantesco e preocupante, elevando custos e reduzindo competitividade.
Também cresce o receio de que a tributação de stablecoins estimule a migração para ativos voláteis, aumentando riscos e instabilidade.
Profissionais do mercado ressaltam o esforço silencioso de empresas e entidades para mitigar propostas mais rígidas que circulavam nas primeiras versões das normas.
A não conformidade acarreta multas e penalidades que podem chegar a 150% do valor do tributo devido, além de complicações administrativas.
Para evitar problemas, adote boas práticas:
Optar pelos benefícios da regularização com o REARP pode ser uma decisão estratégica, reduzindo custos e garantindo segurança jurídica.
Seja proativo: mantenha sua contabilidade alinhada, planeje operações com antecedência e considere as vantagens de cada regime. A adaptação às normas fiscais não deve ser vista apenas como um ônus, mas como um passo decisivo rumo à profissionalização e à expansão sustentável de suas atividades com criptomoedas.
Referências