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Impostos sobre Ativos Digitais: Entenda Suas Obrigações

Impostos sobre Ativos Digitais: Entenda Suas Obrigações

07/12/2025 - 06:19
Marcos Vinicius
Impostos sobre Ativos Digitais: Entenda Suas Obrigações

Na esteira das mudanças regulatórias de 2025, o Brasil formalizou regras claras sobre a tributação de criptoativos. Este artigo oferece um panorama completo das obrigações fiscais, regimes especiais e impactos para quem investe ou opera com moedas digitais.

Contexto Regulatório Geral

Até 2024, muitos investidores enfrentavam incertezas na hora de declarar criptomoedas. Com a publicação das novas normas, a Receita Federal do Brasil (RFB) exige que pessoas físicas informem suas posições e transações sempre que ultrapassarem R$ 5.000 mensais.

A classificação das criptomoedas mudou: elas são classificadas como ativos e não moedas, o que implica tributação sobre ganhos de capital, similar a imóveis e ações. Essa distinção reforça a fiscalização e a necessidade de atenção ao cumprimento das obrigações.

Regimes Tributários Especiais (REARP)

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) inaugura duas modalidades que visam facilitar a adequação fiscal de quem já declarou ou omitiu seus criptoativos.

Para ativos já informados na declaração de Imposto de Renda, é possível atualizar o valor ao preço de mercado, pagar apenas 4% sobre a diferença entre custo e valor atual. Essa medida abre margem para uma reposição patrimonial menos onerosa.

Há, contudo, uma restrição: o contribuinte deve aguardar, no mínimo, dois anos para alienar o ativo atualizado. A venda antecipada anula o benefício e obriga o pagamento integral do tributo sobre o ganho.

Já a regularização de bens não declarados atende quem comprou criptomoedas por canais informais ou no exterior. Neste caso, o contribuinte paga:

  • 15% de Imposto de Renda sobre o valor de mercado
  • multa correspondente a 100% do tributo devido
  • possibilidade de parcelamento em até 24 meses pela taxa Selic

Esse caminho garante eliminação de riscos de processos penais, extinguindo qualquer responsabilidade por sonegação ou evasão de divisas.

Tributação sobre Operações Financeiras (IOF)

Em 2025, a cobrança do IOF também avançou sobre criptoativos tratados como câmbio. A alíquota é de 1,1% sobre a compra de stablecoins, equiparando-as à aquisição de moeda estrangeira física.

Essa decisão considerou o volume movimentado no primeiro semestre de 2025: R$ 227 bilhões, dos quais 67% referiram-se a USDT. Ao tributar o IOF no ponto de origem, as exchanges devem reter e recolher o imposto imediatamente.

O objetivo é coibir a chamada vantagem fiscal do “dólar cripto” e alinhar o mercado digital com as práticas cambiais convencionais.

Prazos e Obrigações Fiscais

O calendário fiscal brasileiro vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro. A declaração anual de pessoas físicas deve ser entregue até o último dia útil de abril do ano seguinte. Em 2025, o prazo final é 30 de abril.

Além disso, deve-se atentar às declarações mensais de operações de criptomoedas caso as transações fora de exchanges nacionais ultrapassem R$ 30.000 em um mês.

Cálculo de Impostos sobre Ganho de Capital

Para apurar o imposto devido, é crucial conhecer a base de custo de cada ativo digital. Essa base inclui o valor pago na aquisição mais taxas de corretagem ou rede.

Por exemplo, ao comprar 1 SOL por R$ 800 e pagar uma taxa de R$ 10, sua base sobe para R$ 810. Se você vende por R$ 1.200, o ganho de capital será R$ 390, sobre o qual incide o imposto.

As alíquotas variam de acordo com o ganho:

  • 15% para ganhos até R$ 5 milhões
  • 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões
  • 20% para ganhos acima de R$ 10 milhões

É fundamental manter registros detalhados de cada compra, venda e transferência, garantindo a apuração correta e evitando divergências.

Impactos e Preocupações do Setor

O setor cripto celebrou a formalização das regras, mas há desafios a considerar. Por um lado, a clareza regulatória atrai investidores institucionais. Por outro, a carga tributária sobre pagamentos cross-border vem gerando alertas.

A diretora da Ripple apontou que um tributo de 3,5% em toda a cadeia poderia ser gigantesco e preocupante, elevando custos e reduzindo competitividade.

Também cresce o receio de que a tributação de stablecoins estimule a migração para ativos voláteis, aumentando riscos e instabilidade.

Profissionais do mercado ressaltam o esforço silencioso de empresas e entidades para mitigar propostas mais rígidas que circulavam nas primeiras versões das normas.

  • Possível criação de imposto transacional similar à antiga CPMF
  • Risco de perda de usuários para jurisdições mais amigáveis
  • Necessidade de equilíbrio entre arrecadação e fomento à inovação

Conformidade e Sanções

A não conformidade acarreta multas e penalidades que podem chegar a 150% do valor do tributo devido, além de complicações administrativas.

Para evitar problemas, adote boas práticas:

  • Guarde comprovantes de todas as operações
  • Use sistemas de controle de portfólio confiáveis
  • Consulte regularmente um contador especializado em cripto

Optar pelos benefícios da regularização com o REARP pode ser uma decisão estratégica, reduzindo custos e garantindo segurança jurídica.

Seja proativo: mantenha sua contabilidade alinhada, planeje operações com antecedência e considere as vantagens de cada regime. A adaptação às normas fiscais não deve ser vista apenas como um ônus, mas como um passo decisivo rumo à profissionalização e à expansão sustentável de suas atividades com criptomoedas.

Marcos Vinicius

Sobre o Autor: Marcos Vinicius

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